Seguro de vida é um contrato entre você e uma seguradora, no qual você paga um valor mensal, chamado de prêmio, e a seguradora se compromete a pagar uma quantia (o capital segurado) às pessoas que você escolheu (os beneficiários) se você falecer ou sofrer algum outro evento coberto pela apólice, como invalidez permanente ou diagnóstico de doença grave.
Se você nunca teve um seguro de vida e quer entender o que é, como funciona e se vale a pena, está no lugar certo. E se você já tem um, mas nunca parou para entender o que exatamente ele cobre e o que não cobre, este guia também é para você.
O que é seguro de vida?
Seguro de vida é um contrato de proteção financeira: você paga um prêmio para a seguradora, e ela assume o compromisso de pagar uma indenização aos seus beneficiários (ou a você mesmo) se algum dos eventos cobertos na apólice acontecer.
A maioria das pessoas associa seguro de vida apenas à morte, mas o produto vai bem além disso. Dependendo das coberturas que você contratar, o seguro pode ser acionado em vida, em situações como:
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Invalidez funcional permanente e total por doenças
- Doenças graves (diagnóstico de câncer, AVC, infarto, entre outras)
- Incapacidade temporária para trabalhar
- Internação hospitalar
O seguro de vida também oferece assistências que podem ser acionadas no dia a dia, como por exemplo a Telemedicina, contribuindo para o bem-estar e a segurança do segurado e sua família.
Por que contratar um seguro de vida?
O seguro de vida serve para proteger financeiramente quem depende da sua renda caso você faleça, fique inválido ou perca temporariamente a capacidade de trabalhar.
As principais razões para contratar são:
- Proteger cônjuge e filhos da perda de renda imediata
- Quitar financiamentos de imóvel, carro ou outros bens em aberto
- Cobrir custos póstumos: funeral, impostos e despesas do inventário
- Garantir a continuidade dos estudos dos filhos
- Manter a alimentação e despesas do dia a dia da família
- Receber indenização em vida, em caso de invalidez ou doença grave
Exemplo: Você é a principal fonte de renda da família e tem um financiamento imobiliário em aberto, dois filhos em escola particular e um carro financiado. Se você falecer amanhã, o que acontece? O inventário pode demorar meses ou anos para ser concluído, enquanto isso, os bens ficam bloqueados e as contas continuam chegando.
O seguro de vida funciona como uma proteção imediata: o valor é pago diretamente aos beneficiários, sem precisar passar pelo processo de inventário, geralmente em até 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária.
Além da morte, o seguro pode ser acionado em vida, desde que as coberturas correspondentes tenham sido contratadas.
Como o seguro de vida funciona?
O fluxo do seguro de vida tem cinco etapas principais:
- Contratação: você escolhe a seguradora, define as coberturas, o capital segurado e os beneficiários. Preenche uma proposta de contratação com declaração de saúde.
- Emissão da apólice: a seguradora analisa o risco, pode fazer uma tele-entrevista médica, e emite a apólice com todos os termos acordados.
- Pagamento do prêmio: enquanto você paga o valor do prêmio em dia, o seguro está ativo.
- Vigência: o período durante o qual os riscos contratados estão cobertos.
- Sinistro e indenização: quando o evento coberto ocorre, os beneficiários comunicam a seguradora, entregam a documentação necessária, e a indenização é paga em até 30 dias após a entrega completa dos documentos (prazo regulatório da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados).
Quem são as partes envolvidas em um contrato de seguro de vida?
- Segurado: a pessoa que tem a vida protegida sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
- Beneficiário: é a pessoa designada para receber a indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro.
- Seguradora: a empresa autorizada pela SUSEP que assume o risco e se compromete a pagar a indenização.
- Corretor de seguros: profissional habilitado que atua como intermediário entre o cliente e a seguradora, orientando na escolha do seguro mais adequado, realizando a contratação e prestando suporte durante toda a vigência da apólice.
- Estipulante: pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo. É a empresa que contrata o seguro para seus funcionários e responde perante a seguradora.
O que é capital segurado?
Capital segurado é o valor que você contrata e será pago em caso de sinistro coberto. É o “quanto minha família vai receber” e você define esse valor na hora de contratar.
Para calcular um capital segurado adequado, um método prático é:
- Multiplique sua renda mensal pelo número de anos que sua família precisaria de suporte (geralmente entre 5 e 10 anos).
- Some todas as dívidas em aberto (financiamento imobiliário, carro, empréstimos).
- Some os custos de funeral e despesas imediatas (em geral, entre R$ 8 mil e R$ 20 mil).
- O resultado é uma referência do capital mínimo que faz sentido contratar.
Exemplo: renda de R$ 6.000, dívida de R$ 120.000, precisaria de 7 anos de suporte → capital sugerido ≈ R$ 630.000.
Quais são os tipos de seguro de vida?
Seguro de vida individual
Contratado por uma pessoa física, com coberturas e capital segurado definidos pelo próprio segurado. É a modalidade mais flexível e personalizável: você escolhe o que contratar, o valor e os beneficiários. Funciona em regime de repartição simples, ou seja, se o sinistro não ocorrer durante a vigência, o prêmio pago não é devolvido.
É a opção mais indicada para quem quer proteção pessoal adequada ao seu perfil.
Seguro de vida em grupo (coletivo)
O Seguro de Vida em Grupo é contratado por uma empresa para um grupo de pessoas, geralmente seus funcionários. A empresa negocia as condições com a seguradora e inclui os colaboradores na apólice; nesse modelo, a empresa é o estipulante.
Vantagem: custo mais baixo, pelo poder de negociação coletivo.
Limitação importante: quando o vínculo com a empresa termina, a cobertura cessa. Quem depende exclusivamente do seguro da empresa perde a proteção ao ser demitido ou ao pedir demissão.
Se você tem seguro de vida pelo trabalho, vale conferir duas coisas: qual é o valor de cobertura e se ele é suficiente para as suas necessidades.
Seguro de vida familiar (coberturas para dependentes)
Além da proteção ao segurado titular, oferece cobertura para cônjuge e filhos. Indicado para quem deseja uma proteção estendida para seus familiares.
Seguro de vida resgatável (com acumulação)
O seguro de vida resgatável é o modelo em que parte do prêmio vai para uma reserva financeira que pode ser resgatada pelo próprio segurado após determinado prazo. Combina a proteção do seguro de vida com a acumulação de uma reserva financeira.
Atenção: não é um investimento, é um seguro com componente de poupança. O custo é significativamente mais alto que o seguro sem resgate. Para quem quer apenas proteção pura, o seguro temporário simples oferece o mesmo nível de cobertura por um preço menor.
Seguro de vida vitalício
Cobre o segurado por toda a vida, sem prazo definido. O prêmio é fixo, e a indenização é certa, só não se sabe quando será paga. É mais caro que o temporário.
Faz sentido principalmente em estratégias de planejamento sucessório e patrimonial: quando há patrimônio imobilizado (imóveis, participações societárias) e os herdeiros precisarão de liquidez para pagar impostos ou dividir a herança sem precisar vender bens.

Quais coberturas o seguro de vida oferece?
Cobertura básica de morte (natural e acidental)
É a cobertura principal e obrigatória. Garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais.
- Morte natural se refere a causas internas, como doenças.
- Morte acidental se refere a causas externas, como acidentes de trânsito, quedas ou outros eventos súbitos e imprevistos.
Coberturas para invalidez
Existem três variações da cobertura para invalidez:
- IPA/IPTA — Invalidez Permanente por Acidente: cobre a perda total ou parcial e definitiva da função de membro ou órgão causada exclusivamente por acidente. A indenização é proporcional ao grau de invalidez do segurado.
- IFPD — Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: garante indenização ao segurado que, em decorrência de doença, perca de forma total e permanente sua autonomia e capacidade de viver de maneira independente.
- Diária por incapacidade temporária: pagamento de diárias ao segurado que está temporariamente impedido de trabalhar. Especialmente útil para autônomos e profissionais liberais que não têm renda passiva suficiente para manter as despesas durante um afastamento.
Cobertura para doenças graves
Garante indenização quando o segurado recebe o diagnóstico de uma doença grave específica prevista e coberta na apólice. O valor é pago ainda em vida, e o segurado usa como quiser: pagar o tratamento, compensar a queda de renda, quitar dívidas.
As doenças tipicamente cobertas incluem:
- Diagnóstico de câncer
- Infarto agudo do miocárdio
- AVC
- Insuficiência renal crônica
- Transplantes de órgãos vitais
As doenças cobertas variam por seguradora e por módulo contratado. A EZZE Seguros, por exemplo, oferece cinco opções diferentes de módulo de doenças graves no seguro de Vida Individual que cobre até 25 doenças. Antes de contratar, leia exatamente quais doenças estão incluídas em cada módulo.
Outras coberturas disponíveis
- Auxílio funeral (individual e familiar): cobre as despesas de funeral como serviços funerários, urna, traslado. Evita que a família tenha que arcar com esses custos no momento mais delicado.
- Diária de internação hospitalar: pagamento por dia de internação, independentemente de ser por acidente ou doença coberta. Ajuda a compensar a perda de renda durante o período hospitalizado.
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente: reembolsa os gastos com atendimento médico decorrente de acidente pessoal.
- Adaptação de casa ou veículo por invalidez: cobre as modificações necessárias na residência ou no automóvel quando o segurado fica com mobilidade reduzida após um acidente coberto.
O que o seguro de vida não cobre?
Toda apólice tem riscos excluídos, que são situações em que a seguradora não tem obrigação de pagar mesmo que o sinistro ocorra. Conhecer essas exclusões é tão importante quanto conhecer as coberturas.
- Doenças pré-existentes não declaradas: se o segurado sabia de uma condição de saúde antes de contratar o seguro e não informou na proposta de contratação, a cobertura para eventos relacionados a essa condição pode ser negada.
- Suicídio nos primeiros dois anos: conforme o Art. 120 da Lei nº 15.040/2024, há carência de 2 anos para suicídio. Se ocorrer nesse prazo, a seguradora não paga a indenização.
- Esportes e atividades de alto risco não declarados: prática de esportes de aventura, esportes radicais ou atividades de risco elevado que não foram informadas na proposta de contratação pode resultar em exclusão.
- Guerra e conflitos armados: sinistros ocorridos em contexto de guerra, terrorismo ou conflitos armados são excluídos.
- Profissões de alto risco não informadas: profissões com risco elevado (como piloto de avião, mineiro, mergulhador) precisam ser declaradas na proposta de contratação. Se não foram, a seguradora pode negar o sinistro.
Atenção: as exclusões variam por seguradora e por apólice. Leia as condições gerais do produto antes de assinar sua proposta de contratação. Esse é um passo muito importante para o segurado, e é exatamente onde mora boa parte das surpresas desagradáveis.
Quanto custa um seguro de vida?
O valor do prêmio é calculado com base em vários fatores combinados. Não existe um preço fixo: duas pessoas com perfis diferentes pagarão valores diferentes pelo mesmo nível de cobertura.
Fatores que influenciam o preço
| Fator | Como influencia |
| Idade | Quanto maior a idade de contratação, maior o prêmio. Contratar mais cedo é significativamente mais barato |
| Sexo | Pode influenciar dependendo da seguradora e do tipo de cobertura |
| Saúde e histórico clínico | Condições pré-existentes, doenças crônicas e histórico familiar podem aumentar o custo ou restringir coberturas |
| Tabagismo | Fumantes pagam prêmios consideravelmente mais altos |
| Profissão | Atividades de risco elevado podem encarecer ou restringir a contratação |
| Capital segurado | Quanto maior o valor de indenização contratado, maior o prêmio |
| Coberturas adicionais | Cada cobertura adicional (doenças graves, invalidez, diárias) contribui para o aumento do custo do seguro |
| Hábitos de vida | Prática de esportes de risco, por exemplo, pode impactar o preço |
O seguro de vida é vantajoso?
Para quem tem dependentes financeiros ou dívidas significativas, a resposta é: sim.
As principais vantagens:
- A indenização não entra no inventário: o dinheiro vai diretamente para os beneficiários, sem esperar o processo de partilha de bens, que pode demorar anos.
- Isento de Imposto de Renda: a indenização recebida pelos beneficiários é isenta de IR.
- Não está sujeito ao ITCMD: por não integrar o inventário, o capital segurado também não é tributado pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
- Liquidez imediata: a família recebe o dinheiro em até 30 dias após a entrega da documentação, num momento em que o inventário ainda nem começou.
- Pode ser acionado em vida: coberturas de invalidez, diárias e doenças graves permitem o recebimento da indenização em vida, oferecendo proteção financeira quando é mais necessário.
Quanto o INSS paga em caso de morte?
O INSS (Previdência Social) funciona como um seguro público e oferece pensão por morte aos dependentes do segurado com o objetivo de substituir a renda do trabalhador em casos de incapacidade, aposentadoria ou morte.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo segue a seguinte regra:
50% da aposentadoria do falecido (ou do benefício que ele teria direito) + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.
Na prática:
- 1 dependente → 60% da aposentadoria do falecido
- 2 dependentes → 70%
- 5 dependentes → 100%
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual grave, o valor é 100% independentemente do número de dependentes.
Em 2026, o valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto do INSS é R$ 8.475,55.
Duração da pensão
O benefício para cônjuges não é necessariamente vitalício. A duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito:
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração da pensão |
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
O ponto prático: para famílias com renda mensal acima de R$ 4.000 a R$ 5.000, a pensão do INSS pode não ser suficiente para manter o padrão de vida. Se o falecido ganhava R$ 10.000 por mês e tinha dois dependentes, a pensão máxima seria 70% da sua aposentadoria média, bem abaixo do que a família recebia.
O seguro de vida funciona como um complemento a esse benefício, especialmente para quem tem renda acima do piso previdenciário.
INSS vs. seguro de vida: quem recebe e quanto?
Confira uma comparação prática para entender melhor as diferenças entre os benefícios do INSS e do Seguro de Vida:
| Característica | INSS | Seguro de Vida |
| Valor | Limitado ao teto do governo (reajustado anualmente). | Definido por você no momento da contratação. |
| Beneficiários | Definidos por lei (cônjuge, filhos, dependentes diretos). | Escolhidos livremente por você (podem ser amigos, sócios, etc.). |
| Carência | Geralmente exige um número mínimo de contribuições (ex: 12 meses). | Definida na apólice. |
Seguro de vida substitui reserva de emergência?
Não. Trata-se de duas ferramentas com finalidades diferentes. A reserva cobre imprevistos do dia a dia. O seguro cobre eventos de alto impacto, que poderiam exigir um valor muito maior do que a maioria das famílias consegue guardar.
Qual o melhor seguro de vida?
O melhor seguro de vida é aquele que se adequa ao seu perfil. Antes de contratar, avalie:
- A seguradora está regularizada pela SUSEP?
- O capital segurado cobre renda, dívidas e necessidades dos dependentes?
- As exclusões da apólice estão claras para você?
- Há coberturas em vida (invalidez, doenças graves)?
- O prêmio cabe confortavelmente no seu orçamento por muitos anos?
- Os beneficiários foram indicados corretamente?
- Você entendeu o que acontece se parar de pagar?
O que considerar antes de contratar um seguro de vida?
Antes de escolher um produto, responda a estas perguntas:
- Quem depende financeiramente de você? Cônjuge, filhos, pais, sócios? Se você faltar amanhã, quem fica sem renda?
- Quais são suas dívidas em aberto? Financiamento imobiliário, carro, empréstimos. Sem o seguro, essas dívidas podem forçar a venda de bens ou comprometer o patrimônio familiar.
- Qual é a sua fase de vida? Quem está em processo de acumulação de patrimônio (filhos pequenos, financiamento, dívidas) precisa de capital segurado maior do que quem já tem reservas sólidas e dependentes independentes.
- Se você ficar 6 meses sem trabalhar, a família consegue se manter? Se a resposta for não, a cobertura de invalidez temporária é prioritária.
Recomendações por perfil
| Perfil | Coberturas prioritárias |
| Tem filhos pequenos | Capital de morte alto + invalidez permanente |
| Tem financiamento imobiliário | Capital de morte equivalente ao saldo devedor ou superior |
| Autônomo sem benefícios trabalhistas | Diária por incapacidade temporária + invalidez |
| Histórico familiar de doenças graves | Cobertura de doenças graves |
| Sócio de empresa | Seguro de vida para sócios (cobertura empresarial) |
Como fazer um seguro de vida?
O processo é muito simples. Veja o passo a passo:
- Defina suas necessidades: capital segurado, coberturas, assistências e beneficiários.
- Compare seguradoras: avalie as coberturas oferecidas, os limites de indenização, as exclusões da apólice, os serviços de assistência disponíveis e a reputação da empresa no mercado.
- Faça uma simulação: os valores variam conforme o perfil.
- Preencha a proposta: inclua declaração de saúde com honestidade (omissões podem resultar em negativa do sinistro).
- Aguarde a análise de risco: a seguradora pode solicitar uma tele-entrevista médica.
- Receba e guarde a apólice.
- Informe os beneficiários: diga às pessoas que você indicou que o seguro existe e onde está a apólice. Um dos motivos mais comuns de seguro não acionado é o beneficiário não saber que o seguro existe.
Hoje é possível contratar seguro de vida 100% online. Na EZZE Seguros, por exemplo, se você já tem um corretor, ele consegue te enviar uma cotação e fechar o seguro de forma 100% digital e rápida.
Como fazer um seguro de vida para outra pessoa?
É possível contratar um seguro de vida tendo outra pessoa como segurada, um cônjuge, um filho maior de idade, um sócio. Nesse caso, você é o tomador (quem paga) e a outra pessoa é o segurado (cuja vida está protegida).
Em geral, é necessário o consentimento expresso da pessoa que será segurada. Faz sentido em situações como:
- Casais que querem proteção mútua e compartilhada.
- Sócios que querem garantir a continuidade do negócio em caso de morte de um deles.
- Pais que querem proteger filhos adultos com dependentes.

O seguro de vida pela empresa: como funciona?
O seguro de vida coletivo é contratado pela empresa, que atua como estipulante (a responsável legal pela apólice perante a seguradora). Cada funcionário é o segurado, e ele mesmo define os beneficiários.
O custeio nesse modelo pode ser feito da seguinte maneira:
- Pode ser 100% custeado pela empresa
- Pode ser dividido entre empresa e funcionário
- Ou ser integralmente pago pelo funcionário, com condições especiais negociadas pela empresa
Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
O segurado tem liberdade total para indicar os beneficiários: cônjuge, filhos, pais, irmãos, amigos, namorado(a), qualquer pessoa, sem restrição de parentesco.
Você define o percentual de cada beneficiário, por exemplo: 50% para o cônjuge e 25% para cada filho.
Casos específicos que geram dúvida
- Se nenhum beneficiário for indicado: o capital segurado é destinado ao cônjuge não separado judicialmente e aos herdeiros legais, conforme a legislação vigente.
- Se um beneficiário for menor de 18 anos: a indenização pode ser paga normalmente, mas o valor será administrado por seu representante legal.
- Se o beneficiário falecer antes do segurado: se não houver substituto indicado, o valor segue para os beneficiários legais conforme legislação vigente.
Por isso, mantenha os dados da apólice atualizados. Mudanças de estado civil, nascimento de filhos, separação, qualquer alteração relevante na vida familiar deve ser seguida de uma revisão dos beneficiários.
O que acontece quando o beneficiário do seguro de vida morre?
Se o beneficiário indicado falece antes do segurado, e nenhum substituto foi indicado, o capital segurado será destinado aos beneficiários legais do segurado (cônjuge e herdeiros), na proporção definida pela legislação vigente.
Para evitar complicações, é recomendável indicar beneficiários substitutos na apólice e revisá-la periodicamente, pelo menos após grandes eventos da vida: casamento, divórcio, nascimento de filhos, falecimento de alguém indicado.
Como receber o seguro de vida em caso de morte?
Se alguém que você conhece faleceu e você é beneficiário, este é o caminho:
Passo 1: Identificar a seguradora
Pelo nome que aparece no extrato ou pelos documentos da apólice.
Passo 2: Reunir a documentação
- Certidão de óbito (autenticada)
- Documentos pessoais do beneficiário (RG, CPF, comprovante de residência)
- Documentos do segurado falecido
- Comprovante do vínculo com o segurado (certidão de casamento, nascimento, etc.)
- Dados bancários do beneficiário (para depósito da indenização)
- Apólice, se disponível
Passo 3: Comunicar o sinistro à seguradora
Formalize o “aviso de sinistro” pelos canais oficiais da seguradora: portal, central de atendimento ou e-mail institucional.
Passo 4: Aguardar análise e pagamento
Após a entrega completa de toda a documentação, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento, conforme norma da SUSEP.
- Prazo para acionar: o beneficiário tem até 3 anos após o falecimento para acionar a seguradora. Após esse prazo, o direito prescreve.
- Ponto importante: o valor do seguro de vida não entra no inventário. Vai diretamente para os beneficiários, sem passar pela partilha de bens. Isso significa liquidez imediata para a família, independentemente do estado do espólio.
Como descobrir se o falecido tinha seguro de vida?
As principais formas:
- Portal SUSEP: consulta gratuita pelo CPF do falecido
- Plataforma “Encontre seu Seguro” (CNseg): requer a certidão de óbito
- Extratos bancários: o prêmio costuma aparecer mensalmente como débito
- E-mails e documentos físicos: busque nas pastas pessoais do falecido
- Carteira de trabalho: para seguros vinculados a vínculos empregatícios
O seguro de vida tem Imposto de Renda?
A indenização recebida pelos beneficiários é isenta de Imposto de Renda. Mas precisa ser declarada. Na declaração anual de IR, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado).
Como cancelar um seguro de vida?
Conforme a regulamentação da SUSEP (Circular nº 667/2022), o segurado tem o direito de cancelar o seguro a qualquer momento, mesmo durante a vigência. O processo é feito diretamente com a seguradora.
Consequências do cancelamento
- Em seguros sem acumulação (os mais comuns), os prêmios pagos não são devolvidos.
- Em seguros com resgate, pode haver saldo para retirada.
- A cobertura cessa conforme previsto em contrato, imediatamente ou ao final do período pago.
Uma dica antes de cancelar: verifique se faz mais sentido reduzir o capital segurado ou remover coberturas adicionais. Muitas vezes o ajuste é mais inteligente do que o cancelamento, especialmente se você já passou da fase de carência e a seguradora já o aceitou com base nas suas condições de saúde atuais. Recontratar depois pode ser mais caro.
Perguntas frequentes sobre seguro de vida (FAQ)
Posso ter mais de um seguro de vida ao mesmo tempo?
Sim. Não há restrição para acumular coberturas de seguradoras diferentes. Cada apólice é independente.
Quanto tempo o seguro leva para entrar em vigor?
Depende da cobertura. Para morte e acidente, muitas apólices não têm carência ou têm carência mínima. Para doenças graves, geralmente há carência de 30 a 180 dias, dependendo da seguradora e da condição coberta.
O seguro de vida vale em caso de suicídio?
Após dois anos de vigência contínua da apólice, sim.
Aposentado pode ter seguro de vida?
Sim. As regras de aceitação e os limites de idade variam por seguradora, mas existem diversas opções disponíveis para pessoas com maior faixa etária.
Seguro de vida é só para quem tem filhos?
Não. Seguro de vida também faz sentido para quem tem pais, cônjuge ou companheiro dependentes, financiamento ou dívidas, para quem é autônomo, para quem quer cobrir despesas de funeral ou garantir proteção em vida por invalidez ou doenças graves.
Posso alterar meus beneficiários depois de contratar?
Sim. O segurado tem liberdade para indicar e alterar os beneficiários e os respectivos percentuais de indenização a qualquer momento na apólice. É recomendável revisar essa lista após eventos como casamentos, divórcios ou nascimento de filhos.
O seguro de vida cobre morte no exterior?
Depende do âmbito geográfico previsto na apólice. Muitos seguros têm cobertura mundial. Verifique nas condições gerais do produto contratado.
O que é estipulante no seguro de vida?
Estipulante é a empresa ou entidade que contrata um seguro coletivo em nome de um grupo de pessoas, geralmente seus funcionários. O estipulante negocia as condições com a seguradora e é o responsável legal pela apólice. Os funcionários incluídos são os segurados.
É possível aproveitar a carência de um seguro antigo ao trocar de seguradora?
Não. Diferente dos planos de saúde, no seguro de vida não existe portabilidade de carências. Ao trocar de empresa, você deve preencher uma nova Declaração Pessoal de Saúde e todos os prazos de carência são reiniciados do zero.
Por onde começar com o seguro de vida?
Agora que você já sabe o que o seguro cobre, o que não cobre, como identificar a melhor opção para o seu perfil e o que considerar na escolha, é possível tomar uma decisão bem fundamentada sobre o seguro de vida.
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Confira algumas das principais coberturas:
- Morte
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente – IPA
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD
- Doenças Graves (até 25 doenças)
- Diárias de Internação Hospitalar
- Diárias por Incapacidade Temporária
- Perda de Renda
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
E tem mais: assistências exclusivas em vida e plataforma de Saúde e Bem-estar, incluindo:
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Cuidar do seu futuro também é cuidar do seu presente.
Fale com seu corretor e conheça as melhores opções para proteger você e as pessoas que você ama.