O seguro contra incêndio é, na verdade, uma cobertura que integra obrigatoriamente qualquer seguro residencial comercializado no país. Antes de qualquer cobertura adicional ser contratada, essa proteção já precisa estar ativa.
Essa obrigatoriedade se dá porque este é o sinistro com maior potencial destrutivo em uma residência, capaz de comprometer estrutura, pertences e até a segurança de vizinhos em poucos minutos.
O que é o seguro incêndio? (cobertura incêndio do seguro residencial)
A cobertura de incêndio é a proteção básica obrigatória do seguro residencial, exigida pela SUSEP como pré-requisito para qualquer outra cobertura adicional. Isso significa que, ao contratar um seguro para sua casa ou apartamento, você já está automaticamente coberto contra incêndio, independentemente de qualquer outra proteção que escolha incluir.
Por isso, você não vai ao mercado de seguros e contrata um “seguro incêndio” sozinho para uma residência. Você contrata um seguro residencial, que já inclui essa cobertura como base.
O que a cobertura de incêndio do seguro residencial cobre?
A cobertura básica dentro do seguro residencial protege o imóvel e seu conteúdo contra cinco tipos de evento:
- Incêndio (fogo descontrolado e inesperado que se propaga sob forma de chama)
- Queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado
- Explosão de qualquer natureza
- Fumaça de origem inesperada (desarranjo no funcionamento de aparelhos de aquecimento, cozinha etc.)
- Queda de aeronaves sobre o imóvel
Além dos danos diretos causados por esses eventos, a cobertura também inclui as despesas com combate ao fogo, operações de salvamento e desentulho, e não só o reparo do que sobrou.

Detalhes que fazem diferença na hora do sinistro
Cada apólice tem suas particularidades, e vale prestar atenção ao que a sua contempla além do básico. No Seguro Residencial EZZE, por exemplo, três situações que costumam gerar dúvida já estão cobertas:
- Fumaça de incêndio no vizinho: se o fogo começou em outro imóvel e a fumaça atingiu o seu, esse dano está coberto pela sua apólice.
- Carro estacionado na garagem: se o incêndio se originou na residência e atingiu o veículo do segurado estacionado na garagem habitual, o carro pode ser indenizado. O limite é o valor da tabela FIPE, até R$ 50.000.
- Documentos pessoais destruídos: documentos como escrituras, certidões e contratos destruídos pelo incêndio têm cobertura de até 5% do capital segurado da cobertura básica, com limite de R$ 20.000.
O que a cobertura de incêndio não cobre?
A cobertura básica tem exclusões importantes. Conhecê-las evita surpresas desagradáveis na hora de acionar o seguro.
- Incêndio provocado intencionalmente pelo segurado: se ficar comprovado que o próprio segurado causou o fogo de propósito, não há indenização.
- Danos elétricos sem chamas: um curto-circuito que queima uma televisão ou uma geladeira, sem gerar incêndio com propagação de chamas, não está coberto pela cobertura básica de incêndio. Para isso existe a cobertura adicional de danos elétricos, que precisa ser contratada separadamente.
- Queimadas em zona rural: incêndios provenientes de queimadas em áreas rurais não estão incluídos.
- Bens de terceiros: se um amigo ou familiar tiver pertences no imóvel no momento do incêndio, esses bens não estão cobertos pela sua apólice.
- Roubo ou furto durante o incêndio: se aproveitadores levarem objetos enquanto o imóvel estava sendo evacuado, esse prejuízo não é coberto pela cobertura básica de incêndio. Seria necessária uma cobertura adicional de roubo e furto.
A diferença entre cobrir o imóvel e cobrir o conteúdo
O seguro residencial cobre dois elementos distintos: o prédio e o conteúdo.
- O prédio é a estrutura física: paredes, telhado, instalações elétricas e hidráulicas, garagem, portões, muros e piscina.
- O conteúdo são os bens móveis dentro do imóvel: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e demais pertences.
A cobertura básica cobre os dois, mas dentro de um único limite máximo de indenização (o LMI, que é o teto de pagamento definido na apólice). O limite contratado precisa ser suficiente para cobrir tanto a reconstrução quanto a reposição do conteúdo, não apenas um dos dois.
As duas proteções ainda podem ser contratadas separadamente, por exemplo, o inquilino pode contratar apenas o conteúdo e o proprietário apenas o seu prédio.
Outro detalhe relevante: em imóvel locado, o conteúdo do inquilino só está coberto se houver contratação da cobertura de prédio + conteúdo ou de conteúdo, e isso estiver expressamente descrito no contrato.
Confira alguns exemplos de situações em que há e não há cobertura em caso de incêndio:
Se você é proprietário e mora no imóvel:
| Coberto | Não coberto |
| Paredes, telhado, fiação e instalações hidráulicas destruídos pelo incêndio | Bens de terceiros guardados no imóvel (móveis de um amigo, equipamentos de trabalho de um familiar) |
| Geladeira, fogão, armários, sofá e eletrônicos destruídos pelas chamas | Veículo do vizinho que estava na sua garagem quando o fogo começou |
| Portão, muro e piscina danificados pela explosão | Prejuízos do seu inquilino de temporada (bens de quem sublocou o imóvel não estão cobertos) |
| Roupas e pertences pessoais destruídos pela fumaça | — |
Se você é inquilino:
| Coberto | Não coberto |
| Seus móveis e eletrodomésticos, desde que a cobertura de conteúdo esteja contratada na apólice e expressa no contrato | Seus bens se o seguro foi contratado pelo proprietário cobrindo apenas o prédio |
| Seus eletrônicos e roupas destruídos pelo incêndio, com cobertura de conteúdo ativa | Seus pertences se você nunca contratou um seguro próprio com cobertura de conteúdo |

Seguro incêndio no aluguel: quem paga e o que muda?
A obrigação de contratar o seguro contra incêndio em imóveis alugados é do proprietário, conforme o artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Porém, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino por cláusula expressa no contrato de locação (e isso é muito comum na prática). Se estiver no contrato, o inquilino é obrigado a arcar com o custo.
E em caso de sinistro, quem recebe a indenização?
A regra geral é que o proprietário recebe a indenização pela estrutura do imóvel, já que o seguro cobre o bem que é dele. O inquilino só recebe indenização pelos próprios bens se tiver contratado, separadamente, a cobertura de conteúdo.
Para quem aluga, é interessante ficar de olho na cobertura de perda de aluguel. No Seguro Residencial da EZZE, por exemplo, se o imóvel ficar inabitável por conta de um incêndio, essa cobertura paga despesas com aluguel por até 6 meses. Ela serve tanto para o proprietário que perde a renda do aluguel quanto para o inquilino que, por obrigação contratual, continua responsável pelo pagamento mesmo sem poder usar o imóvel.
O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?
Não, o seguro obrigatório de condomínio, previsto no artigo 1.346 do Código Civil, cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns como hall, elevadores, escadas e fachada. Ele não cobre o interior das unidades privativas.
Portanto, se um incêndio começa no apartamento do andar de cima e desce até o seu, os danos à estrutura interna da sua unidade e aos seus pertences não estão cobertos pelo seguro do condomínio. Para isso, você precisa do próprio seguro residencial.
Como avaliar se o limite de cobertura do seu seguro é suficiente?
O LMI é o valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro total. Contratá-lo abaixo do necessário é um erro comum (que acaba saindo caro).
A base de cálculo mais usada é o custo de reconstrução do imóvel, não o valor de mercado. São coisas diferentes: um apartamento pode valer R$ 500.000 no mercado, mas custar R$ 220.000 para reconstruir do zero. O seguro cobre a reconstrução, não o valor de venda.
Exemplo: considere um imóvel de 80 m² com custo de reconstrução estimado em R$ 160.000. Se o LMI contratado for de R$ 60.000, um incêndio total deixará o segurado com prejuízo de R$ 100.000 que não será coberto.
Ao revisar sua apólice, verifique três pontos:
- O LMI corresponde ao custo real de reconstrução do imóvel?
- O conteúdo está incluído com limite adequado para repor os bens que você tem?
- A cobertura de perda de aluguel está ativa, se você aluga o imóvel ou mora de aluguel?
Se a apólice atual não responde bem a nenhuma dessas perguntas, vale uma revisão antes de precisar acionar o seguro.
O seguro residencial vai além da proteção contra incêndio?
A cobertura de incêndio é o piso mínimo exigido, mas o seguro residencial pode ser muito mais abrangente. Dependendo das coberturas contratadas, ele também pode incluir:
- Danos elétricos: curto-circuito que destrói eletrodomésticos e eletrônicos
- Vendaval e granizo: danos causados por tempestades e queda de granizo
- Roubo e furto: subtração de bens do imóvel
- Quebra de vidros: janelas, espelhos e box do banheiro
- Responsabilidade civil familiar: danos causados involuntariamente a terceiros (um vazamento que desce para o vizinho, por exemplo)
Além das coberturas, alguns seguros oferecem assistências e serviços que podem ser de grande utilidade no dia a dia, não só em caso de sinistro grave. No caso do Seguro Residencial EZZE, é oferecido ao segurado: assistência 24 horas com chaveiro, encanador, eletricista e cobertura provisória de telhado.
Ter um seguro residencial bem-estruturado é a forma mais eficiente de proteger seu patrimônio construído com anos de trabalho, e evitar que um acidente se torne uma dívida e uma enorme dor de cabeça.
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